Construtoras se preocupam com os consumidores
fonte: jornaldacidade.com.br

VALESKA MATEUS

Você se muda para um imóvel e depois de algum tempo surgem problemas relativos à construção, como descolamento de azulejos e fissuras por deslocamento do solo. O reparo deles pode ser responsabilidade da construtora, mesmo depois do imóvel entregue.
Segundo o advogado especialista em Direito Imobiliário, Roberto Guimarães, o Código Civil estabelece cinco anos o prazo de garantia da edificação. “Se há um prejuízo da estrutura do prédio, esta garantia vale a partir da expedição do habite-se”, explica.
Já a troca de acessórios está respaldada pelo Código do Consumidor. A pessoa tem trinta dias para comunicar o problema desde o momento em que ele é detectado. A construtora ou responsável tem o mesmo período para passar uma posição.
“Passado o prazo, o morador pode entrar com uma medida judicial pedindo a reparação, a substituição do bem ou abatimento proporcional do preço”, afirma.
Em algumas situações será necessário uma perícia para avaliar o que causou de fato o dano.
“A partir dos cinco anos, se o dano surgiu por conta de um desgaste natural a responsabilidade passa a ser dos proprietários ou do condomínio”, diz.
Guimarães comenta que pode ter havido inclusive uma negligência da prefeitura por ter liberado a obra, podendo também ela ser acionada.
Segundo o advogado, são processos demorados que levam em média seis anos para uma decisão final.
Mas para lutar pelos seus direitos, o proprietário deve estar com a documentação regular. Muitas pessoas mudam sem ter em mãos o habite-se. Erro que pode custar caro, pois caso aconteça problemas deste tipo o proprietário pode ser considerado co-responsável.

Sem escritura
Outro problema comum que os proprietários passam é não conseguir a escritura definitiva do imóvel, devido a pendências financeiras da construtora, como débitos com uma instituição financeira ou com encargos trabalhistas.
“Incorporadoras que não são idôneas começam a vender unidades sem estar legitimada a negociá-las. Pois não tinham depositado no cartório os documentos necessários”, cita.
A lei exige que no transcorrer da obra a construtora apresente aos proprietários das unidades um relatório se está cumprindo com o gronograma de construção e recolhimento do INSS, para fazer jus a regularidade do pagamento das obrigações tributárias.
“O fato da empresa não entregar isso periodicamente já justifica a pessoa suspender o pagamento das parcelas”, ressalta o advogado.
Caso a incorporadora apresente falhas ou esteja inadimplente, outro mecanismo jurídico de quem comprou um imóvel é montar uma comissão de representantes que vão assumir a obra.
“Em situações mais extremas os adquirentes podem retomar a obrigação e dar continuidade à construção”, explica Guimarães.
Quando se compra um imóvel na planta a pessoa se planeja para entregar o antigo de acordo com o prazo de entrega da obra.
As construtoras se compromete por uma cláusula contratual a data de entrega das chaves, mas em algumas situações a empresa não consegue cumpri-la. “Se configura como perdas e danos,” diz.
Existe um prazo de carência em que ocorre uma antecipação ou prorrogação, mas o advogado ressalta que precisa ser uma concordância de ambas às partes.
Mas mesmos com imprevistos como fatores climáticos que não foram previamente calculados pela construtora no momento de estabelecer a data, o atraso é cabível de indenização.
Segundo Guimarães é uma atividade que depende de fatores externos por isso a empresa já deve prever uma margem grande.
“Se a pessoa fez um investimento prevendo contar com aquele imóvel para ficar livre do encargo locatício, é justo que a construtora arque com o aluguel. Essa tem sido a compreensão do Judiciário”, explica. Desta forma a construtora vai pagar a moradia do proprietário até que a obra seja entregue.




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