Através
do Sistema a Preço de Custo, a obra é custeada pelos
próprios adquirentes, através de um fluxo de desembolso
adequado às suas disponibilidades e compatível ao desenvolvimento
das diversas etapas da obra.
Considerando-se a escassez de recursos para financiamentos imobiliários,
as altas taxas de juros e as margens de lucro nem sempre reduzidas,
o custo para aquisição de um imóvel, vigente
no mercado, é superior ao obtido por este sistema praticado
pela ARC, com qualidade, seriedade e transparência.
Este sistema construtivo é regido pela lei 4.591 de 16 de dezembro
de 1964. Começou a ser utilizado na cidade de São Paulo
no final da década de 40, tendo sido responsável por
um boom imobiliário.
É destinado a pessoas de classe média alta e alta, sendo
de bastante interesse também, a investidores. O comprador de
imóveis de padrão médio alto e alto está
encontrando um número cada vez maior de ofertas de empreendimentos
construídos a preço de custo. São, na maioria,
apartamentos com grandes áreas úteis, projetos sofisticados
e acabamento de luxo, construídos com recursos do próprio
consumidor.
A maior preocupação na hora de comprar um imóvel
neste sistema é certificar-se de que a empresa possui experiência
na construção em regime de condomínio, sabendo
administrar as necessidades e expectativas dos clientes.
A comercialização de um imóvel a preço
de custo inicia-se com a divulgação do empreendimento
e formalização dos contratos, terminando com a entrega
das chaves ao proprietário. Exige-se, portanto, perfeita convivência,
harmonia e transparência das informações durante
todo o processo de construção para que o resultado seja
positivo para ambas partes.
O preço final do imóvel pode sofrer variações
ao longo da construção, dependendo das oscilações
de preços, das condições gerais da economia e
das mudanças dos materiais especificados caso haja decisão
em conjunto de substituir o planejamento inicial.
Trimestralmente são realizadas reuniões com os adquirentes
para apresentar relatórios de acompanhamento da obra.
Nomenclaturas mais usadas no sistema a preço de custo
- Fração Ideal
de Terreno: corresponde à quota parte de terreno
que caberá à unidade.
- Área Privativa: refere-se à
área individual e particular de cada unidade, área
individual do apartamento.
- Área Útil: refere-se à
área individual e particular de cada unidade, desconsiderando-se
as paredes; também é chamada área de
tapete. Tanto nas plantas arquitetônicas quanto nas
plantas decoradas, a ARC Engenharia trabalha com área
útil para que o cliente tenha perfeita noção
do espaço disponível.
- Áreas de Uso Comum: são aquelas
compartilhadas pelo proprietário com o restante dos
adquirentes; assim escadarias, hall social e de serviço,
áreas de circulação, equipamentos, piscina,
quadras de esporte, são áreas de uso comum e
regidas pela Convenção de Condomínio
e Regulamento Interno.
- Construtora Administradora: aos cuidados
desta empresa, os compradores sujeitam a responsabilidade
de erguer o prédio, que será regida pelo Contrato
de Construção.
- Contrato de Construção: trata-se
do contrato firmado entre os adquirentes de Fração
Ideal e a Construtora, neste caso ARC Engenharia LTDA., na
qual a última dá garantias quanto ao custo final
da construção e seu prazo.
- Convenção de Condomínio: é
o instrumento legal que rege a relação entre
os co-proprietários de Fração Ideal durante
todo o período de construção.
- Taxa de Administração: é
estabelecido em contrato um percentual que incorrerá
sobre todas as despesas e será pago à Construtora
como remuneração pelos seus serviços.
A taxa de mercado vigente é de 16%.
- Cotas de Construção: trata-se do desembolso
realizado por cada um dos condôminos de acordo com o
estabelecido em contrato, que deverá suprir a obra
de recursos para o seu perfeito andamento.
- Comissão de Representantes: são
condôminos escolhidos em Assembléia para representar
os outros compradores em assuntos ligados à obra; não
têm função administrativa, meramente representativa.
- Personalização de Unidades: direito que é dado ao adquirente de alterar a especificação
padrão de sua unidade, arcando com os custos diretos
e indiretos, tudo dentro das normas estabelecidas pela Construtora,
administradora do empreendimento.
- Escritura de Fração Ideal de Terreno: após a venda de todas as unidades e o efetivo pagamento
do valor referente à Fração Ideal, a
ARC Engenharia providenciará a Escritura para todos
os adquirentes, que pagarão o ITIV sobre o valor do
terreno.
- Averbação: após a conclusão
da obra e emissão do Habite-se, a construtora providenciará
a Averbação da Construção no Cartório
de Registro de Imóveis.
- Fundo de Reserva: percentual de 1% cobrado sobre
o valor da Cota de Construção aprovada que servirá
de Fundo de Caixa para cobrir possíveis inadimplências,
ações trabalhistas, etc. Ficará aplicado
em Poupança, em nome do condomínio, da data
do pagamento até 24 (vinte e quatro) meses após
a entrega.