Através do Sistema a Preço de Custo, a obra é custeada pelos próprios adquirentes, através de um fluxo de desembolso adequado às suas disponibilidades e compatível ao desenvolvimento das diversas etapas da obra.

Considerando-se a escassez de recursos para financiamentos imobiliários, as altas taxas de juros e as margens de lucro nem sempre reduzidas, o custo para aquisição de um imóvel, vigente no mercado, é superior ao obtido por este sistema praticado pela ARC, com qualidade, seriedade e transparência.

Este sistema construtivo é regido pela lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964. Começou a ser utilizado na cidade de São Paulo no final da década de 40, tendo sido responsável por um boom imobiliário.

É destinado a pessoas de classe média alta e alta, sendo de bastante interesse também, a investidores. O comprador de imóveis de padrão médio alto e alto está encontrando um número cada vez maior de ofertas de empreendimentos construídos a preço de custo. São, na maioria, apartamentos com grandes áreas úteis, projetos sofisticados e acabamento de luxo, construídos com recursos do próprio consumidor.

A maior preocupação na hora de comprar um imóvel neste sistema é certificar-se de que a empresa possui experiência na construção em regime de condomínio, sabendo administrar as necessidades e expectativas dos clientes.

A comercialização de um imóvel a preço de custo inicia-se com a divulgação do empreendimento e formalização dos contratos, terminando com a entrega das chaves ao proprietário. Exige-se, portanto, perfeita convivência, harmonia e transparência das informações durante todo o processo de construção para que o resultado seja positivo para ambas partes.

O preço final do imóvel pode sofrer variações ao longo da construção, dependendo das oscilações de preços, das condições gerais da economia e das mudanças dos materiais especificados caso haja decisão em conjunto de substituir o planejamento inicial.

Trimestralmente são realizadas reuniões com os adquirentes para apresentar relatórios de acompanhamento da obra.


Nomenclaturas mais usadas no sistema a preço de custo

  • Fração Ideal de Terreno: corresponde à quota parte de terreno que caberá à unidade.
  • Área Privativa: refere-se à área individual e particular de cada unidade, área individual do apartamento.
  • Área Útil: refere-se à área individual e particular de cada unidade, desconsiderando-se as paredes; também é chamada área de tapete. Tanto nas plantas arquitetônicas quanto nas plantas decoradas, a ARC Engenharia trabalha com área útil para que o cliente tenha perfeita noção do espaço disponível.
  • Áreas de Uso Comum: são aquelas compartilhadas pelo proprietário com o restante dos adquirentes; assim escadarias, hall social e de serviço, áreas de circulação, equipamentos, piscina, quadras de esporte, são áreas de uso comum e regidas pela Convenção de Condomínio e Regulamento Interno.
  • Construtora Administradora: aos cuidados desta empresa, os compradores sujeitam a responsabilidade de erguer o prédio, que será regida pelo Contrato de Construção.
  • Contrato de Construção: trata-se do contrato firmado entre os adquirentes de Fração Ideal e a Construtora, neste caso ARC Engenharia LTDA., na qual a última dá garantias quanto ao custo final da construção e seu prazo.
  • Convenção de Condomínio: é o instrumento legal que rege a relação entre os co-proprietários de Fração Ideal durante todo o período de construção.
  • Taxa de Administração: é estabelecido em contrato um percentual que incorrerá sobre todas as despesas e será pago à Construtora como remuneração pelos seus serviços. A taxa de mercado vigente é de 16%.
  • Cotas de Construção: trata-se do desembolso realizado por cada um dos condôminos de acordo com o estabelecido em contrato, que deverá suprir a obra de recursos para o seu perfeito andamento.
  • Comissão de Representantes: são condôminos escolhidos em Assembléia para representar os outros compradores em assuntos ligados à obra; não têm função administrativa, meramente representativa.
  • Personalização de Unidades: direito que é dado ao adquirente de alterar a especificação padrão de sua unidade, arcando com os custos diretos e indiretos, tudo dentro das normas estabelecidas pela Construtora, administradora do empreendimento.
  • Escritura de Fração Ideal de Terreno: após a venda de todas as unidades e o efetivo pagamento do valor referente à Fração Ideal, a ARC Engenharia providenciará a Escritura para todos os adquirentes, que pagarão o ITIV sobre o valor do terreno.
  • Averbação: após a conclusão da obra e emissão do Habite-se, a construtora providenciará a Averbação da Construção no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Fundo de Reserva: percentual de 1% cobrado sobre o valor da Cota de Construção aprovada que servirá de Fundo de Caixa para cobrir possíveis inadimplências, ações trabalhistas, etc. Ficará aplicado em Poupança, em nome do condomínio, da data do pagamento até 24 (vinte e quatro) meses após a entrega.
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